Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo, segundo o STJ

Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo, segundo o STJ

Porte de arma de fogo com o registro cautelar vencido

 A Sexta Turma entendeu que, conforme os artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, se o registro cautelar estiver vencido, será caracterizado o crime de porte de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito.

Segundo os autos, um policial portava uma arma de uso restrito, com registro de cautela vencido, em contexto dissociado de sua atividade profissional.

O relator do agravo regimental no AREsp 885.281, ministro Antonio Saldanha Palheiro, recordou que, em 2015, a Corte Especial firmou entendimento no sentido de que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e a aplicação de multa.

Todavia, o ministro esclareceu que tal entendimento é restrito à posse de arma de fogo de uso permitido e que o caso em julgamento na Sexta Turma dizia respeito ao porte de arma de uso restrito, de reprovabilidade mais intensa.

É ilícita a posse, por policial, de arma que não atenda aos requisitos legais
A Sexta Turma negou provimento ao recurso de um delegado de polícia denunciado por possuir arma de fogo e munições de uso permitido, sem o certificado expedido pela Polícia Federal. O armamento só foi descoberto após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência.

O relator do RHC 70.141, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a conduta do delegado foi típica e antijurídica, pois, mesmo autorizado a possuir e portar arma de fogo em razão do seu cargo, ele não observou as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que exigem registro das armas no órgão competente.

Schietti enfatizou que não seria o caso de aplicar o princípio da adequação social, pois a conduta do policial não foi socialmente tolerável e adequada ao plano normativo penal. “O fato de ser policial não o habilita a portar ou possuir arma sem registro no órgão competente”, concluiu.

A total ineficácia de arma e munição torna a conduta atípica
No julgamento do REsp 1.451.397, a Sexta Turma reconheceu a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse de arma de fogo e munições de uso proibido – sem autorização e em desacordo com a determinação legal –, já que, por laudo pericial, ficou demonstrada a total ineficácia do material apreendido.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, observou que, embora a Terceira Seção tenha pacificado o entendimento de que a posse ou o porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta ou de perigo abstrato, essa tese não se aplicava ao caso em discussão.

A relatora apontou que o laudo técnico descartou, por completo, a potencialidade lesiva do armamento, assim como das munições, que estavam percutidas e deflagradas. Conforme lembrou, a Quinta Turma entendeu da mesma forma quando, em situação similar, concluiu que o objeto apreendido não se enquadraria no conceito técnico de arma de fogo.

Leia mais

Processo seletivo da UEA para residência em odontologia segue suspenso por decisão do TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu o processo seletivo para o programa de residência em cirurgia e traumatologia...

DPE-AM prorroga prazo de inscrições para concurso público para cargo de Defensor e Defensora

Nova data limite para inscrições é dia 29 de abril, próxima terça-feira; são oferecidas 10 vagas iniciais e formação de cadastro reserva_ A Defensoria Pública...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher deve receber indenização por tratamento odontológico malsucedido

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de apelação...

Banco é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do...

Entidades repudiam publicação de vídeo da intimação de Bolsonaro

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do...

DPU quer alternativas para vulneráveis participarem dos cursos do CNU

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública contra a União, o Centro Brasileiro de Pesquisa em...