O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão no Plenário Virtual, a validade e aplicabilidade do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (LCP) ao porte de armas brancas. Armas brancas são objetos como facas, que, embora tenham outras finalidades, podem ser usados como instrumentos de ataque ou defesa. A decisão foi tomada em julgamento concluído nesta sexta-feira (4/10).
O caso em questão envolveu um homem detido em São Paulo, portando uma faca de cozinha em frente a uma padaria. Condenado com base no artigo 19 da LCP, que prevê prisão e multa por portar armas sem licença, a Defensoria Pública recorreu ao STF, argumentando a ausência de regulamentação específica para o porte de arma branca.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que o artigo 19 continua aplicável ao porte de armas brancas, devendo-se avaliar a potencialidade lesiva e o elemento subjetivo do agente em cada caso concreto. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já o relator, ministro Edson Fachin, foi vencido, defendendo que, sem regulamentação, o dispositivo não poderia ser aplicado.
A tese firmada pelo STF é a de que o artigo 19 da LCP permanece válido e deve ser aplicado ao porte de arma branca, considerando as circunstâncias do caso e o elemento subjetivo do agente. A decisão tem impacto direto sobre a interpretação da legislação penal, ao reafirmar a proibição do porte de armas brancas sem regulamentação específica, e amplia o entendimento sobre a tipicidade penal dessas condutas.
Fachin, por outro lado, argumentou que a falta de regulamentação do porte de armas brancas gera insegurança jurídica, violando o princípio da legalidade. Ele também citou o inciso XXXIX da Constituição, que proíbe a punição sem lei anterior clara e específica.
A decisão fortalece a visão de que o porte de armas brancas, mesmo sem regulamentação expressa, continua proibido, desde que avaliada a situação fática e a periculosidade do objeto.