Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a constitucionalidade do dispositivo legal que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. A questão central envolve a natureza da infração e a ausência de parâmetros claros para distinguir usuários de traficantes, além de definir se a posse de drogas deve ser tratada como um crime ou uma infração administrativa.
A lei atual, embora defina o porte de drogas como crime, não estabelece penas privativas de liberdade, multa ou restritivas de direito para o uso pessoal, mas sim medidas alternativas como advertência. Esse tratamento tem gerado debates intensos sobre a necessidade de critérios objetivos que diferenciem o consumo pessoal do tráfico.
No STF, a discussão inicialmente focou na maconha, levantando questionamentos sobre a abordagem seletiva em relação a outras substâncias. A controvérsia também acentuou divergências entre os ministros, culminando em atritos pessoais, como o recente entre Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Barroso argumenta que a Suprema Corte não está legalizando drogas, mas sim discutindo se a questão deve ser considerada de natureza penal ou administrativa. Ele defende que o consumo de maconha, embora ainda ilícito, não deve ser punido com prestação de serviços à comunidade, mas tratado como uma questão de saúde.
Até o momento, há cinco votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Em contrapartida, três ministros votaram contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
A definição da natureza da infração e a quantidade limite que distingue o usuário do traficante continuam sendo pontos cruciais que o STF precisa estabelecer. A decisão final poderá ter implicações significativas para o sistema jurídico e a política de drogas no Brasil.
O julgamento foi suspenso com o voto do Ministro Dias Toffoli. Toffoli entende que a lei 11.343/2006, ao prever a condição de usuário que porta drogas para consumo pessoal não criminalizou a conduta e que a sanção, de natureza administrativa, deve ser avaliada por meio de critérios objetivos pelos Juízos Criminais.
Assim, o Ministro considera que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte para consumo próprio. Por isso, para ele, usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e entende que a lei, desde o início da vigência, não apresenta natureza penal para porte, mas sim de sanção para finalidade educativa, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade. Por sugestão do ministro Flávio Dino, Dias Toffoli também incluiu em seu voto proposta para que seja impedido o contingenciamento (retenção de repasses) do fundo de políticas antidrogas.
Sugeriu ainda uma campanha, como a que foi feita no Brasil no caso do cigarro de modo eficiente, para reduzir o consumo de drogas. Os demais ministros vão analisar as sugestões.
Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.
Além da nova vertente aberta por Toffoli, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.
Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.
O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante. Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. O julgamento será retomado no dia 25 de junho.