O ministro do STJ Sebastião Reis Jr, expediu salvo-conduto a homem com paralisia para o plantio de cannabis. O ministro considerou que o paciente tem indicação médica, autorização da Anvisa, e que a conduta de plantar maconha para fins medicinais é atípica.
De acordo com a defesa, o paciente é portador de hemiparesia esquerda (paralisia cerebral de um lado do corpo causada por lesões da área corticoespinhal), em razão de um AVC decorrente de acidente sofrido em 2013 enquanto competia de skate.
Segundo os autos, o paciente obteve evolução médica com uso de canabidiol e THC e obteve autorização da Anvisa para importar produtos à base de cannabis sativa. Assim, pediu a expedição de salvo-conduto para produção artesanal de cannabis sativa.
Para o Ministro “a norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai se estabelecer na conduta de cultivar planta psicotrópica para a extração de óleo para uso próprio medicinal, visto que a finalidade, aqui, é a realizaçlão do direito à saúde, conforme prescrito pela Medicina”.