Por um produto disposto a venda, com data de entrega alterada e que no final a mercadoria sequer foi entregue ao autor, o Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, condenou a Mercado Livre.com, solidariamente com a Cyber Tech produtos eletrônicos a indenizar o consumidor, com a imposição do pagamento de R$ 14.690, soma correspondente ao valor de danos materiais e morais sofridos pelo cliente.
A parte autora noticiou que em setembro de 2023 comprou um PC GAMER, pelo valor de R$ 3.698,35, com previsão de entrega em alguns dias. No entanto, o MERCADO LIVRE alterou unilateralmente, o prazo limite de entrega para o dia 30/10/2023. Ainda assim, com a postergação, o produto não foi entregue, motivo de sua ida à Justiça Cível.
No caso restou caracterizada a perda de tempo útil da consumidor que ainda tentou resolver administrativamente a situação aludida, tendo de recorrer por mais de uma vez à loja buscando solução, sem êxito, o que, segundo magistrado, enseja o pagamento de indenização a título de dano moral, por desvio produtivo.
“Havendo alegação de prejuízo patrimonial, deve ser averiguada qual a extensão da perda, o que, no presente caso, deve ser feito através da apreciação da prova documental apresentada, nos termos da lei civil. Com efeito, ante a ausência de provas acerca da efetiva entrega do bem à parte autora, a restituição do valor pago é medida que se impõe”
“Ainda, notório o dano moral narrado na inicial, porquanto a parte autora comprou produto que sequer foi entregue, causando prejuízo e transtornos, sobretudo porque se trata de ferramenta de trabalho, nos termos do art. 186, CC, condeno as requeridas”. Foram fixados R$ 8 mil a título de danos morais.
Processo: 0602722-64.2023.8.04.0001
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cív