O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença condenatória para os envolvidos em tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição. Em defesa, as partes alegaram ausência de prova e inexistência do delito.
As investigações apontaram para a formação de uma associação criminosa composta por brasileiros e espanhóis que, de posse de documentos falsos, ofereciam às vítimas – mulheres de baixa renda – condições falsas de serviço. As mulheres assinavam documentos que as submetiam a dívidas junto aos acusados e, em território espanhol, passavam a se submeter a trabalho escravo, como garotas de programa, repassando dinheiro a eles para pagarem as “eternas” dívidas.
As vítimas em questão, ao chegarem aos países de destino, tinham seus documentos retidos, para restringir seus movimentos, ocorrendo casos em que eram agredidas e drogadas pelos seus exploradores.
Explica a decisão que a pessoa apontada na peça acusatória como sócia de casas de prostituição no estrangeiro, servia-se, pois, das escravas sexuais, visando lucro fácil. Assim, agia no sentido de aproveitamento da condição econômica desfavorável, da baixa instrução e da origem humilde das vítimas, bem assim de engodo, quanto à promessa de empregos, para explorá-las.
Revelou-se, ainda que um outro acusado era reincidente na rede de exploração de escravas sexuais, utilizava-se da estrutura da empresa de veículo de sua propriedade para efetivar os serviços concernentes ao tráfico.