Sendo o imóvel prometido em venda como próximo à área verde, adequando-se à pretensão do adquirente, mas com a entrega se constata que a promessa deixou de ser cumprida ante o envolvimento do interessado meio a informações falaciosas, mormente com a constatação de que a casa dos sonhos se transformou no pesadelo de estar próxima à lavagem de caminhões de lixo, há falha na prestação de serviços que afeta a proteção do consumidor e o direito à moradia.
Com essa disposição, acórdão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, com voto do Juiz Moacir Pereira Batista, do TJAM, reformou sentença e declarou haver vício do serviço e do produto, ante a presença de propaganda enganosa e ausência de informações claras, destacou o julgamento.
Na ação o autor disse ter sido ludibriado pela empresa incorporadora, e pediu indenização por danos morais. De início, o pedido foi julgado improcedente. No recurso o autor combateu o desacerto da sentença e defendeu sua frustração na compra do imóvel, acreditando que teria garantido todo o prometido no momento da oferta, no intuito de usufruir o bem com tranquilidade. O recurso foi aceito.
No acórdão se fixou que “o vício do produto é fato acobertado pela responsabilidade civil objetiva em indenizar por dano moral, mormente ter sido violado o direito da personalidade do recorrido, direito de moradia, tranquilidade e felicidade em sua residência”.
Isto porque o vício do produto ou serviço, ainda que solucionado pelo fornecedor no prazo legal, poderá ensejar a reparação por danos morais, desde que presentes os elementos caracterizadores do constrangimento à esfera moral do consumidor, como sói tenha ocorrido no caso examinado, firmaram os magistrados. Os danos morais foram fixados em R$ 30 mil. As partes ainda debatem o julgado.
Processo: 0642847-79.2020.8.04.0001
Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Moacir Pereira BatistaComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal Recurso inominadoEmenta: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA – PROPAGANDA ENGANOSA – IMÓVEL VENDIDO COMO PRÓXIMO A ÁREA VERDE – IMÓVEL ENTREGUE LOCALIZADO PRÓXIMO À LAVAGEM DE CAMINHÕES DE LIXO – DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL – FALHA GRAVE QUE AFETA O DIREITO DE MORADIA – DANO MORAL CARACTERIZADO – REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.