Por razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito

Por razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito

Identificando a ausência de justa causa para a atuação policial em revista pessoal, o ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, mandou trancar um inquérito policial contra um réu acusado de tráfico de drogas no interior de São Paulo.

 

A defesa do réu, que é primário, pediu a soltura dele ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que foi negado. Assim, entraram com um pedido de Habeas Corpus no STJ apelando à Súmula 691, já que não havia esgotado a via ordinária no TJ-SP. A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou a liminar. Dessa forma, ingressaram com o agravo regimental sustentando a ilegalidade na prisão.

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião dos Reis Júnior considerou flagrante ilegalidade da prisão preventiva. “Tem-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas; prisão convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública. Com efeito, no que se refere à busca pessoal, o artigo 240 do Código de Processo Penal, exige a ocorrência de fundada suspeita para que o procedimento persecutório esteja autorizado e, portanto, válido.”

 

O ministro lembrou entendimento firmado pela 6ª Turma do STJ. “A permissão para a revista pessoal — a qual se equipara à busca veicular — decorre de fundada suspeita devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.”

“No caso, depreende-se do exposto a ausência de justa causa para a atuação dos policiais, visto que decorreu de parâmetro não aferível por terceiro imparcial”, concluiu.

HC 816.424

Com informações do Conjur

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É mesária ou mesário? Saiba mais sobre as atribuições dessa função nas Eleições 2024

A atuação das mesárias e dos mesários é fundamental para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de...

Prazo para formação de coligações partidárias vai até o dia 5 de agosto

Desde sábado (20), os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que irão...

Venezuela vai às urnas com favoristimo da oposição. Mas nada indica que resultado será respeitado

Neste domingo, 28, a Venezuela realiza eleições cruciais, com a oposição pela primeira vez como favorita para vencer. Edmundo...

Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago...