Por ‘racismo’ contra brancos ex-funcionária de Ministério será investigada a mando de PGJ

Por ‘racismo’ contra brancos ex-funcionária de Ministério será investigada a mando de PGJ

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, determinou que a notícia-crime impetrada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra a ex-assessora Marcelle Decothé, que trabalhou no ministério da Igualdade Racial, seja novamente analisada por outro promotor após ter sido arquivada. Ela publicou, em suas redes sociais, mensagens durante agenda no estádio do São Paulo Futebol Clube, dizendo: “Torcida branca, que não canta, descendente de europeu safade… Pior tudo de pauliste”

Dechoté foi exonerada do cargo após a repercussão do caso. Além de Flávio Bolsonaro, outros políticos mesmo espectro ajuizaram ações no mesmo sentido, entre eles o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil) e o vereador Fernando Holiday (PL).

Em um primeiro momento, a queixa foi distribuída para uma promotora que rechaçou a queixa de Bolsonaro, que imputava crime de racismo à assessora. Segundo a promotora, “os fatos narrados não encontram subsunção penal, restando ausente materialidade”. Em suma, ela afirmou que o racismo é um crime que tem relação direta com contextos históricos e vulnerabilidades de grupos discriminados.

“Não é possível qualificar como penalmente típico ódio exteriorizado contra grupos dominantes, na medida em que a vulnerabilidade histórico-social é elemento do tipo penal. É dizer, não é qualquer raça que encontra proteção legal na Lei 7716/89, mas tão somente as raças ou grupos que experimentaram, ao longo da formação histórico-cultural de determinada sociedade, reiteradas e estruturadas violações de direitos, com consequências pretéritas e atuais relevantes em termos de supressão de direitos”, afirmou na petição que pediu arquivamento da ação.

O juízo, então, atendeu a demanda e arquivou a notícia-crime. Flávio Bolsonaro recorreu, a ação foi encaminhada à procuradoria-geral e Sarrubbo concordou com seus argumentos. “As Convenções Internacionais promulgadas no Brasil com intuito de combater o racismo e todas as formas correlatadas de intolerância, em nenhum momento ocupam-se em restringir o alcance da proteção legal a determinados grupos considerados vulneráveis no contexto histórico-sociológico”, afirmou Sarrubbo.

“Ao contrário, a proteção legal é ampla e irrestrita, porque todo ser humano é igual perante a lei e o objetivo maior é a erradicação total e incondicional do racismo, da discriminação racial e de todas as formas de intolerância, dando-se efetividade a um dos fundamentos da República que é a dignidade da pessoa humana.”

Sarrubbo determinou que a ação seja distribuída novamente a outro promotor e requisitou que seja instaurado inquérito policial para apurar a suposta conduta criminosa da ex-assesssora.

Processo 1041610-72.2023.8.26.0050

Fonte Conjur

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...