Por protesto de débitos indevidos de IPTU, contribuinte deve ser indenizado, fixa Justiça

Por protesto de débitos indevidos de IPTU, contribuinte deve ser indenizado, fixa Justiça

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, aceitou recurso contra sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou ao contribuinte, autor do pedido, a compensação por danos morais por ter seu nome inscrito no Cartório de Protesto, por uma dívida de IPTU já adimplida.

Ao acolher o recurso a Desembargadora lecionou que “a indevida inclusão em tais cadastros, gera o dever de indenizar, independente, até mesmo, de comprovação de efeitos negativos, ou seja, ter o nome registrado em cartório oriundo de protesto ou demora na exclusão é bastante, por si só, para gerar o dever de indenizar pela produção de danos morais, que em tais circunstâncias são presumidos”

Adotando o entendimento da Relatora, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça editou que “a deficiência na prestação de serviços, consistente na inclusão do nome do contribuinte correntista nos órgãos de proteção de crédito, configura-se uma conduta ilícita, voluntária, e suscetível do dever de indenizar”.

De início, o autor, ajuizou ação de indenização por danos morais por protesto indevido e contra a Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Finanças Públicas. A ação foi julgado improcedente, rejeitando o pedido da inicial e com a condenação do autor no  pagamento dos honorários advocatícios, que foram  fixados  em 10% sobre o valor da causa. A exigibiidade dos honorários foi suspensa, mas o contribuinte não se conformou, interpondo a apelação que findou provida. 

Processo: 0644387-31.2021.8.04.0001  

O acórdão foi publicado no último dia 07 de dezembro de 2023.

Leia a ementa:

Apelação Cível / Protesto Indevido de Título Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPTU. PROTESTO. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

 

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desbloqueados os valores bloqueados em contas de terceiro possuidor do mesmo nome

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que negou o pedido de...

TRF1 moderniza infraestrutura do Banco de Dados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu, neste mês de dezembro, um importante projeto de modernização da...

Concedida a remoção para outra localidade de servidora vítima de violência doméstica

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que deferiu o pedido de...

TRF1 entende que falta de provas isenta empresa de vigilância da responsabilidade em caso de furto

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da Fundação Universidade de Brasília...