Por preencher regras de indulto natalino, ex-deputado Paulo Maluf tem penas extintas pelo STF

Por preencher regras de indulto natalino, ex-deputado Paulo Maluf tem penas extintas pelo STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nas Ações Penais (APS) 863 e 968. O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação.

Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como tem 92 anos e já cumpriu mais de metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O ministro destacou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.

Condenações

Na AP 863, Maluf foi condenado, por lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Na AP 968, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado,...

Banco erra e deve indenizar ao reter valores cuja liberação exige perda de tempo útil, fixa juíza do Amazonas

O tempo útil ou produtivo é um bem jurídico digno de tutela pela Justiça, sendo certo que apenas o seu titular pode dele dispor. Aquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém condenação de mulher pelo crime de tortura

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

CFOAB celebra decisão do STJ que reafirma percentuais de honorários do CPC nas causas privadas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar os percentuais previstos no Código de...

PGR pede arquivamento de inquérito sobre fraude com cartões de vacina

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito...

Mulher que pichou “Perdeu, mané” pede perdão em depoimento ao STF

A cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de...