Por portabilidade irregular de linha telefônica, consumidor deve ser indenizado

Por portabilidade irregular de linha telefônica, consumidor deve ser indenizado

Não é responsabilidade do consumidor identificar a autoria da falha na prestação de serviço, já que nas relações de consumo, todas as empresas que atuam em uma cadeia de fornecimento respondem por erros de maneira solidária.

Esse foi o entendimento do juízo da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter decisão que condenou duas operadoras de telefonia por transferência irregular de linha telefônica.

No caso concreto, o autor teve sua linha da Vivo transferida para a operadora Claro sem o seu conhecimento e acabou vítima de um golpe que transferiu pouco mais de R$ 14 mil de uma das suas contas bancárias.

Em sua defesa, a Vivo afirmou que não tem autonomia para recusar pedido de transferência de linha telefônica. A Claro, por sua vez, alegou que não havia nexo de causalidade entre os fatos narrados pelo autor da ação e sua conduta.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Pedro Baccarat, afirmou que a relação do autor com as empresas é de consumo e, portanto, resulta na responsabilidade solidária das duas companhias.

“Da transferência de linhas telefônicas participam as empresas de origem e de destino e não se pode imputar ao consumidor o dever de identificar a autoria da falha na prestação do serviço, impondo-se, antes a fixação da responsabilidade solidária dos fornecedores que participam da prestação do serviço, nela incluída o serviço que assegura a portabilidade das linhas”, registrou.

O julgador explicou que é responsabilidade das empresas zelar pela exatidão dos dados cadastrais daqueles com quem negocia e que o acesso indevido da conta bancária do autor gera dano moral. Diante disso, ele votou pela condenação das empresas a ressarcir o valor retirado da conta do autor e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais.

O autor do processo foi representado pelo advogado Raylson Costa de Sousa e Renan de Souza Almeida. 
Processo 1000854-69.2022.8.26.0595

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a venda de um objeto. Contudo,...

Laboratório que atestou falso positivo em exame de gravidez deve indenizar adolescente no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto por um Laborátorio, em Manaus, e manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR reitera denúncia contra núcleo 2 da trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para tornar réus os denunciados do...

Moraes nega apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) pedido de apreensão do passaporte do...

Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a...

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a...