Por pesca em local proibido proprietário de embarcação pagará multa

Por pesca em local proibido proprietário de embarcação pagará multa

Um proprietário de embarcação foi condenado pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido no litoral sul, na altura de Santa Vitória do Palmar, município gaúcho localizado na fronteira com o Uruguai. A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015. Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.

Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”. Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”. Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.

O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente. Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região.  

Fonte TRF

Leia mais

STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento a recurso de agravo interposto pelo...

Juiz diz que a dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Em casos de dúvida quanto à existência de relação contratual, deve prevalecer a proteção ao vulnerável- o consumidor-, até porque o desdobramento processual pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento a...

Juiz diz que a dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Em casos de dúvida quanto à existência de relação contratual, deve prevalecer a proteção ao vulnerável- o consumidor-, até...

Juiz condena hospital a indenizar paciente por danos morais após atraso indevido de cirurgia em Manaus

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a HapVida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor...

TJAM: Mero envio de notificação sobre o atraso da parcela expõe o risco de devedor perder o veículo

A constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária é válida com o simples envio pelo Banco...