Não se pode considerar como mero dissabor inerente ao cotidiano os transtornos e aborrecimentos sofridos pela pessoa, ainda mais quando levado em consideração a perda de seu tempo útil em tentar resolver todo o problema administrativamente, e cuja solução não se evidencia, obrigando o interessado a propor ação judicial para receber o valor devido pela perda do eletrodoméstico face à má qualidade no fornecimento de energia elétrica para seu domicílio.
Com essa disposição, a Juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Cível, condenou a Amazonas Energia a indenizar a autora por oscilações que queimaram a geladeira da usuária.
O autor narrou que em julho de 2023, no Bairro Tarumã, em Manaus, sofreu quedas de energia. O fato ocorreu por 03 vezes consecutivas. Ocorre que, na terceira vez em que houve oscilação da energia elétrica, resultou na ‘queima’ da geladeira. Assim, pediu a reparação pelos danos materiais e morais. O pedido foi acolhido.
No caso examinado a empresa iniciou uma vistoria para verificação e análise dos danos, e informou que os custos deveriam ser arcados pelo consumidor, que comunicou a impossibilidade de suportar as despesas. Consta nos autos que a empresa não deu andamento ao pedido de ressarcimento causado pelos danos elétricos, colocando o autor em situação de extrema vulnerabilidade.
A magistrada entendeu que havia provas de que o aparelho restou danificado na medida narrada pelo autor e determinou o reembolso do preço pago pelo aparelho. Entendeu haver danos morais, e os fixou em R$ 5 mil.
‘Quanto ao dano moral, sabe-se da essencialidade do acondicionamento de alimentos nos tempos atuais, de modo que a falta do eletrodoméstico (durante dias) revela um transtorno apto a causar a quebra da paz interior do consumidor. Ademais, frisa-se que o transtorno ainda impôs a necessidade de diligenciar em face da concessionária para ver o problema solucionado’, ponderou a Juíza.
Autos nº: 0628902-20.2023.8.04.0001 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Perdas e Danos. Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
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