A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Palmital, proferida pelo juiz Jonas Ferreira Angelo de Deus, que condenou mulher por estelionato contra colega de trabalho. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor de entidade a ser designada pelo Juízo de execução.
Segundo os autos, a vítima, paraplégica, conheceu a ré na escola em que trabalhavam, ocasião em que lhe foi oferecido trabalho para a elaboração de roteiros a serem utilizados por emissora de televisão, com retorno de cerca de R$ 450 mil, que poderiam ser usados para tratamento de saúde no exterior. A ré pediu depósito de R$ 45 mil adiantados, para utilização em eventuais custos do contrato. Após a transferência do valor, a vítima passou a ser ignorada pela colega e percebeu o golpe.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, destacou que a ré se valeu da condição física da mulher para conseguir convencê-la a aceitar o suposto trabalho, semeando a possibilidade de tratamento eficaz no exterior. “Mas, não é só. O prejuízo econômico foi elevado, de modo que a vítima contraiu dívida em instituição bancária para pagar o valor requerido pela apelante. Fundada e justa a condenação de origem”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico Mañas completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Fonte TJSP