Detran é condenado a indenizar por negativa equivocada de licenciamento

Detran é condenado a indenizar por negativa equivocada de licenciamento

A omissão ou demora para o desbloqueio e a autorização para licenciamento de automóvel após o cumprimento dos requisitos para a regularização configura dano moral, uma vez que extrapola o mero aborrecimento para o cidadão.

Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Julia Gonçalves Cardoso, do 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de São Paulo, para condenar o Detran paulista a indenizar um homem que não conseguiu licenciar seu carro mesmo após ter cumprido todos os requisitos necessários.

No caso concreto, o autor alegou que comprou o veículo durante a pandemia da Covid-19 e que não obteve o documento de licenciamento relativo ao ano de 2022 por causa de um erro do Detran, que inseriu a restrição “bloqueio diversos” no prontuário do automóvel.

Ao analisar o caso, a julgadora concluiu que a ação merecia provimento. “No caso em tela, tratam-se de danos decorrentes da omissão/demora do órgão requerido em proceder ao desbloqueio do veículo e autorização para licenciamento mesmo após cumprimento dos requisitos para realização dos atos”, afirmou a magistrada.

Diante disso, ela determinou que o Detran reconhecesse como feito o licenciamento do ano de 2022 e condenou a autarquia a indenizar o autor em R$ 3 mil, a título de danos morais.

O autor foi representado pelo advogado Nikolai Lorch de Aguiar.

Processo 1057426-85.2023.8.26.0053

Fonte Conjur

 

Leia mais

Juiz manda Banco devolver a cliente mais de R$ 150 mil por cobranças contínuas e indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz manda Banco devolver a cliente mais de R$ 150 mil por cobranças contínuas e indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional...

STJ: Preso pode receber visita de condenado em regime aberto

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.274), estabeleceu que o preso...

TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho,...