Um homem que mantinha 16 pássaros da fauna silvestre, ilegalmente mantidos em cativeiro sem a necessária e devida autorização do órgão competente, foi condenado a prestar serviços em prol do meio ambiente. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com os autos, o réu havia sido multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em razão do crime ambiental, no valor de R$ 8.000,00, fato esse que levou o acusado a ingressar com processo para anular a penalidade, pedido que foi negado pelo Juízo Federal da 22ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Inconformado com a decisão da 1ª Instância, o réu apelou ao Tribunal. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou que é possível, diante dos fatos, converter a multa em prestação de serviços em benefício do meio ambiente.
“É preciso registrar que a prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente possui um caráter eminentemente pedagógico, propiciando restauração do meio ambiente, bem como o contato direto do infrator com a questão de crise socioambiental que afeta a sociedade moderna. Assim, a prestação de serviços possui significativo potencial educativo no sentido de prevenir infrações futuras pelo processo de conscientização do cidadão”, ressaltou o magistrado.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação, convertendo a multa ambiental em prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos moldes a serem estabelecidos pelo Ibama.
Processo: 0017468-77.2008.4.01.3800
Fonte TRF