Por limite de crédito reduzido, justiça manda Banco indenizar cliente

Por limite de crédito reduzido, justiça manda Banco indenizar cliente

O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou, solidariamente, a Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento e a Visa do Brasil Empreendimentos LTDA a indenizar consumidor por redução de limite de cartão sem aviso prévio. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.

Conforme o processo, as rés vêm reduzindo o limite do cartão de crédito do consumidor sem informar o motivo, de modo que haviam sido condenadas em outro processo. Apesar disso, o homem afirma que seu limite continua sendo reduzido sem aviso prévio e sem motivo aparente, já que ele está quite com suas obrigações junto às rés. Por fim, alega que certo dia precisou abastecer seu veículo e teve sua compra negada.

Na defesa, as rés sustentam que o novo limite de cartão estava disponível para consulta antes das compras e que no outro processo ocorreu bloqueio do cartão para revisão de crédito. Informam que o autor foi devidamente comunicado da redução do limite e que ele realizou tentativas de compras mesmo após ter acessado o aplicativo da operadora e verificado a informação de que o cartão estava bloqueado.

Ao julgar o caso, a Juíza pontua que é incontestável que o consumidor teve o limite de crédito do cartão reduzido unilateralmente e que não houve comunicação prévia. Acrescenta que as provas demonstram que o autor teve a compra negada em posto de combustível e que as rés não comprovaram que ele foi comunicado a respeito da redução do limite do cartão.

A magistrada declara que, diferente do que foi alegado pela operadora, o cartão do autor estava desbloqueado, de modo que as compras foram realizadas, após o trânsito em julgado do primeiro processo. Assim, para a sentenciante “a situação vivenciada pelo autor ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu seus direitos de personalidade, ingressando no campo da angústia, descontentamento e sofrimento, a ponto de afetar a sua tranquilidade e paz de espírito”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Com informçaões TJDFT

Leia mais

TJAM convoca candidatos aprovados para o curso de formação inicial de juízes leigos

A Comissão do Processo Seletivo para Juízes Leigos, no âmbito dos Juizados Especiais do Judiciário do Amazonas, divulgou a Portaria n.º 09/2025, que regulamenta...

Candidatos têm até 24 de abril para se inscrever no concurso da DPE-AM

Edital traz novidades no conteúdo programático, com foco em direitos coletivos, vulnerabilidade e novas atribuições da Defensoria As inscrições para o 5º Concurso Público da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes concede prisão domiciliar ao deputado Chiquinho Brazão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta sexta-feira (11), o deputado federal Chiquinho...

Moraes dá cinco dias para Bolsonaro e réus apresentarem defesa prévia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias para os advogados do...

STF abre ação penal contra Bolsonaro e mais 7 réus por trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta sexta-feira (11) a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; saiba próximos passos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair...