Por faltar a audiência na Justiça do Trabalho, beneficiário de justiça gratuita perde a vantagem

Por faltar a audiência na Justiça do Trabalho, beneficiário de justiça gratuita perde a vantagem

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.

Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.

A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. “A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.

A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Fonte Conjur

Leia mais

Juiz exclui frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e garante devolução de crédito a empresa no Amazonas

O Juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Fazenda Pública do Amazonas, concedeu mandado de segurança em favor de empresa Eireli, determinando...

Juiz condena por importunação sexual após réu prometer ‘curar’ problemas conjugais da vítima no Amazonas

Na denúncia o Ministério Público narrou  que o réu abordou a vítima em área pública e fez insinuações sobre sua vida conjugal, alegando que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega anular decisão que eliminou bônus regional para ingresso na Universidade do Amapá

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação constitucional que contestava a decisão do...

Toffoli manda União excluir Rondônia de Cauc por ofensa a contraditório e risco em serviços públicos

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 3689, movida pelo...

Governador de Santa Catarina questiona cotas para pesca artesanal da tainha

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar portaria conjunta...

MPF recomenda que Instituto Federal do Amazonas adote medidas de combate ao assédio e à discriminação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas...