Por falta de inclusão específica em registro de CREF justiça garante atividade de instrutor

Por falta de inclusão específica em registro de CREF justiça garante atividade de instrutor

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que garantiu o direito de um instrutor de tênis de 24 anos, residente no município de Marechal Cândido Rondon (PR), de exercer a profissão sem ser obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF 9/PR).

A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma. O colegiado destacou que a atividade de instrutor técnico de tênis de campo não é exclusiva para os profissionais diplomados em Educação Física.

A ação foi ajuizada em abril de 2022. O autor narrou que atuava profissionalmente como instrutor de tênis de campo, mas que estava sofrendo fiscalização do CREF exigindo o registro para desenvolver a atividade. Ele alegou que, devido às fiscalizações, deixou de ministrar as aulas, que seriam a única fonte de renda dele.

O homem defendeu que “a profissão de treinador ou técnico de tênis não se insere nas atividades privativas dos profissionais de Educação Física e não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento de tênis apenas a profissionais diplomados em Educação Física”.

Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença para assegurar ao autor o direito de ministrar aulas de tênis de campo sem ter de se inscrever no CREF. O Conselho recorreu ao TRF4 pleiteando a reforma da decisão, “com o reconhecimento da profissão de técnico de tênis como atividade de competência do profissional de Educação Física, devidamente formado e registrado no órgão profissional”.

A 12ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou que a Lei nº 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física, elenca, nos artigos 1º a 3º, as atividades desses profissionais.

“A atividade ministrada pelo autor, instrutor de tênis, não está inserida nas elencadas pela legislação como próprias de profissionais de Educação Física. O TRF4 possui posicionamento pacífico a respeito da inexigibilidade de registro perante o CREF para instrutores de tênis. A manutenção da sentença é medida que se impõe”, Bonat concluiu.

Fonte

Leia mais

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...

Vendedor homossexual deve ser indenizado por assédio moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar...