Numa ação conhecida pela Justiça a autora narrou que, em estado de gravidez, com forte dores e desconfortos abdominais, procurou por mais de uma vez atendimento na unidade hospitalar. O atendimento que obteve sempre foi o mesmo, lhe sendo proporcionado o fornecimento de analgésico para as dores, não lhe sendo providenciado nenhum exame para coleta de imagens.
Não mais sentindo a movimentação do nascituro no ventre materno, ao depois, narrou o fato a um médico no atendimento público. Somente então vieram os exames e o resultado no qual se lhe noticiou a morte do bebê. A ação de reparação de danos foi movida contra o hospital e o Município, em Santa Catarina.
Durante a instrução foi possível levar ao processo provas que convenceram o magistrado a condenar o ente municipal e o hospital, solidariamente, a indenizar a mãe e o marido. Os detalhes do processo convenceram a justiça de que houve negligência médica durante o período gestacional. Além da reparação por danos morais e materiais, a Justiça reconheceu o direito dos pais a pensão mensal vitalícia.
Na sentença o juiz dispôs “Ante o exposto, condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, de R$ 800,00 a título de danos materiais, de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a filha deles completaria 14 anos de idade até seus 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários”