A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização por danos morais pela divulgação indevida, por parte de um de seus empregados, das imagens de acidente automobilístico.
Em primeiro grau, o caso foi julgado pela 3ª Vara Cível de Sertãozinho (SP), com sentença proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques. O valor fixado para a reparação foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil no julgamento do recurso.
Conforme a decisão, o atendimento prestado ao autor da ação após o acidente foi gravado por um socorrista, que compartilhou o conteúdo em grupos de mensagens sem autorização. A autoria da filmagem foi questionada, mas o relator da apelação, desembargador Martin Vargas, ressaltou que a análise das imagens permite concluir que o material foi gravado pelo empregado da concessionária.
“Não há nada nos autos, além de meras suposições, por parte da concessionária, que venha infirmar as provas e testemunhos apresentadas, restando, não outra opção, na responsabilização pelo dano moral em favor do autor”, escreveu o magistrado em seu voto.
Empresa responde por imprudência
O relator também afirmou que a concessionária deve arcar com as consequências da atividade desenvolvida, não se podendo admitir que esta seja isenta de responsabilização pela imprudência e condutas irregulares verificadas por seus prestadores de serviço.
Com relação à redução do valor, o acórdão destaca que o incidente, em que pese sua reprovabilidade e falta de bom senso e discernimento por parte dos empregados, não representou maiores consequências na vida íntima e privada do autor.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.