Por descontos que não findam no cartão consignado e sem informação ao cliente, contrato é anulado

Por descontos que não findam no cartão consignado e sem informação ao cliente, contrato é anulado

Sentença da Juíza Priscila Pinheiro Pereira, do TJAM/Beruri aceitou pedido contra o Banco Bmg, anulando um contrato de cartão de credito consignado com a conversão  do negócio em um contrato de empréstimo comum, e condenando  o banco requerido à restituição em dobro dos valores cobrados em excesso, além de pagamento de indenização por danos morais. 

Segundo a sentença, foi possível extrair dos fatos e das provas indicadas na ação que a instituição financeira promoveu descontos mensais mínimos na conta da parte autora por anos, tornando a dívida infinita e impagável, uma vez que a pequena quantia descontada se serviu apenas ao pagamento dos juros cobrados, mantendo-se  a dívida e até mesmo a elevando mês a mês, com o aumento do saldo devedor.

A magistrada destacou o dever do fornecedor de produtos e serviços em prestar informações ao consumidor, o que, na hipótese examinada, restou demonstrado que o Banco faltou com esse cumprimento. No decurso da negociação houve a cobrança de juros significativamente mais elevados, com a configuração de uma prática abusiva. A documentação apresentada pelo próprio Banco, segundo a sentença, findou revelando uma dívida que se assemelhou com natureza permanente, razão de ser da anulação do contrato. 

“A contratação do cartão de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes da avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa”, enfatizou a magistrada condenando o banco, além da restituição, a indenizar o autor em R$ 1 mil a título de danos morais. A sentença ainda está sujeita a Recurso. 

Processo: 0600869-87.2022.8.04.2900

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