A demora no restabelecimento dos serviços de energia elétrica, por si, é causa de danos morais que decorre da própria falha da prestação de serviço essencial. Com essa disposição, o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, acolheu um recurso contra a Amazonas Energia e aumentou o valor da indenização, fixando-a em R$ 10 mil. Os fatos examinados se referem aos 09 dias de falta de energia sofridos por usuários do sistema da concessionária em Iranduba, no Amazonas.
O fato que ensejou o ajuizamento do pedido consistiu na suspensão do fornecimento de energia elétrica na cidade de Iranduba pelo período de nove dias, de 19 a 27 de julho de 2019. Para o Relator o “apagão’ ocorrido nas cidades de Iranduba e de Manacapuru foi apenas mais um episódio, entre inúmeros, que retratam a ineficiência do setor elétrico na região sob a responsabilidade da Amazonas Energia.
“A configuração da falha na prestação de serviço já gera o direito aos danos morais, uma vez que o dano decorre do próprio fato (in re ipsa) e, por isso, prescinde de comprovações. Diante disso, pouco importa a ausência de maiores evidências da situação econômico-financeira da usuária, na medida em que esta demonstrou ser uma cliente regular da concessionária de energia elétrica, fazendo jus, portanto, ao pedido de indenização, uma vez que restou comprovado ser ela a titular de unidade consumidora afetada pela interrupção de energia”, ponderou o Relator.
Na origem o Juízo de Iranduba, muito embora tenha reconhecido os danos morais os fixou em R$ 2 mil, razão de ser do recurso. No apelo a consumidora alegou que a suspensão de energia elétrica por mais de uma semana causou diversos prejuízos materiais impossíveis de serem provados, além de todo o abalo moral decorrente do fato.
“Considerando o grande número de demandas idênticas que tratam do mesmo fato, entendo ser necessário majorar tal valor, como forma de reforçar o caráter pedagógico da medida e conferir aos consumidores justa reparação pelos transtornos decorrentes do longo período sem energia elétrica”.
“Conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença de primeiro grau para condenar a parte Apelada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, fixou.
Processo: 0601501-57.2022.8.04.4600
Leia a ementa:
Apelação Cível / Energia Elétrica Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Iranduba Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 28/11/2023Data de publicação: 28/11/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR NOVE DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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