A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois réus pelos crimes de roubo, furto e extorsão contra casal de idosos. As penas foram fixadas em 21 anos e 11 meses e 20 anos e um mês de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os réus invadiram a residência das vítimas e, após ameaçá-las com facão, roubaram relógios, joias e roupas, avaliados em mais de R$ 500 mil, além de R$ 4,5 mil em dinheiro. Também exigiram as senhas do celular da idosa para acesso a aplicativos bancários, mas não conseguiram realizar as operações financeiras.
Na decisão, o relator do recurso, Marcos Correa, destacou que o crime de extorsão se consuma com o efetivo constrangimento, independente da vantagem ter sido conseguida ou não. “Os acusados demonstraram extrema audácia, invadindo a residência do casal de idosos logo pela manhã, em poder de facas e ainda agrediram os ofendidos. A agressividade dos acusados deve ser considerada, além da situação extremamente traumática de um roubo à residência”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A decisão foi unânime.
Fonte TJSP