Por construção em área de preservação réus são condenados a repararar danos ambientais

Por construção em área de preservação réus são condenados a repararar danos ambientais

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um casal proprietário de um loteamento, dois construtores e o Município de Planalto (RS) à reparação dos danos ambientais, morais e materiais causados em função da realização de obras em Área de Preservação Permanente (RS). A sentença é do juiz federal Cesar Augusto Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que um loteamento localizado em Planalto estaria situado sobre uma área não edificável. A área seria considerada Área de Preservação Permanente (APP) em função da existência de um córrego no local, denominado Lajeado Caiapó. Foi narrado que os moradores do local sofrem com alagamentos frequentes. Requereu a remoção das construções e a recuperação integral do espaço degradado.

Os réus contestaram. O Município de Planalto argumentou que expediu a permissão para o loteamento, em 2008, e que, no ano seguinte, houve solicitação de alteração do mapa do loteamento, no qual foi acordado que não haveria construções próximas ao arroio. Os dois construtores alegaram que o córrego não possui curso de água perene, mas efêmera, não sendo considerado APP. Já os proprietários argumentaram que o córrego jamais atingiria volume de água que a tubulação não pudesse vencer.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Código Florestal estabelece que, no caso de cursos de água de até 10 metros de largura – em que se enquadra o córrego em questão –, são consideradas APPs as faixas situadas à distância de 30 metros do leito do curso. A partir das provas presentes na ação, o magistrado concluiu que o Lajeado Caiapó possui curso d’água intermitente e que sua trajetória cruza a área do loteamento.

O magistrado também entendeu que os proprietários promoveram, com autorização do Município, a canalização do córrego e que inclusive comercializaram lotes situados sobre a tubulação. Vieira constatou, assim, que foram realizadas edificações sobre APPs.

O juiz identificou que os construtores e os proprietários tiveram responsabilidade no dano ambiental causado, cabendo a todos a remoção das edificações, a renaturalização do local e a reparação dos danos morais e materiais causados aos moradores.

O magistrado condenou os réus a promoverem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) e um projeto de drenagem pluvial no local. Os proprietários também foram condenados ao pagamento de indenizações às pessoas que adquiriram os lotes na área da APP. Foi também reconhecida a responsabilidade solidária do Município.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...