Com base nesse entendimento, adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 138.117, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de um casal condenado por tráfico de drogas.
No caso concreto, os denunciados foram condenados a cinco anos de prisão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 500 dias-multa em primeira e segunda instâncias.
Ao analisar o caso, a ministra observou que a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi justificada pela apreensão de uma balança de precisão, embalagens plásticas vazias, dinheiro e 80 gramas de maconha, além da informação de que o local funcionava como ponto de venda de drogas.
“Ocorre que a referência genérica à apreensão de embalagens para drogas e de quantia em dinheiro, as quais, na hipótese, nem sequer foram expressivas, não serve para concluir pela dedicação dos pacientes à atividade criminosa”, explicou ela.
A magistrada disse que, em sua opinião pessoal, não é possível aplicar a minorante especial da Lei de Drogas nos casos de apreensões gigantescas de entorpecentes, mas ela destacou que esse não era a situação.
“No caso em análise, a quantidade de drogas não extrapola as circunstâncias inerentes ao crime de tráfico de drogas, de modo que não justifica qualquer modulação da benesse legal.”
Com a decisão, a pena imposta ao casal baixou para quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 486 dias-multa.
O advogado, sócio do escritório Belarmino Sociedade de Advogados e presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo (Abracrim-SP), que defendeu o casal, comentou a decisão: “Foi uma decisão muito importante, pois a ministra relatora aplicou o grau máximo da pena minorante prevista na Lei de Drogas. O casal preenchia todos os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição da pena: primariedade, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa”.
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HC 834.029
Com informações do Conjur