Por cancelamento de voo, Gol indenizará passageiro em R$ 5 mil em Manaus

Por cancelamento de voo, Gol indenizará passageiro em R$ 5 mil em Manaus

O Juiz André Luíz Nogueira Borges de Campos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar por cancelamento de voo, sem que ao passageiro fosse apresentada nenhuma justificativa plausível ou opção de um voo direto com destino à Fortaleza, como planejado. A empresa somente dispunha de voos com escalas e viagens dentro de espaço de tempo cujo desperdício não comportou toleração pelo autor. 

Na ação o autor narrou que ao buscar informações sobre a reacomodação em um novo voo, somente obteve a informação de que não havia opções diretas disponíveis para a mesma data, sendo-lhe oferecido um voo alternativo com um itinerário de múltiplas paradas e escalas, tornando a viagem excessivamente estressante e desconfortável, especialmente para um filho menor de idade. 

Na contestação a empresa aérea apenas  alegou que o atraso se deu em razão da necessidade de reorganização da malha aérea. A justificativa não bastou para se atender ao pedido de amenização dos efeitos do ato ilícito praticado.  “A responsabilidade do transportador aéreo por fato do serviço é objetiva e somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual defeito decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”, fundamentou o magistrado. 

“Quanto ao dano moral alegado, o mesmo é presumido e deve ser reconhecido in re ipsa. Dada a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, deve partir dele a adoção de rotinas administrativas de eficiência e segurança na prestação de seus serviços, o que, aliás, é uma franca realidade na aviação comercial, um dos setores mais complexos e regulados da atividade econômica, daí o grande custo operacional envolvido na sua realização. Não se pode olvidar, por certo, o elevado grau de frustração e inconformismo gerado sobre o passageiro”

Processo n.: 0635306-87.2023.8.04.0001

Leia mais

Simonetti diz ver com preocupação as apurações da Polícia Federal sobre plano para matar presidente

O Presidente da OAB, o amazonense Beto Simonetti, diz que a Ordem acompanha com atenção e preocupação os desdobramentos da apuração sobre o plano...

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa aérea que impediu embarque de passageira por causa de bagagem de mão

A simples argumentação de que uma bagagem de mão está fora dos padrões, sem a devida comprovação documental de...

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a...

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição...

ONU: 140 mulheres são vítimas de feminicídio por dia no mundo

Em 2023, 85 mil mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em todo o mundo, sendo que 60% desses homicídios...