Por armazenar e compartilhar pornografia de criança e adolescente justiça mantém réu condenado

Por armazenar e compartilhar pornografia de criança e adolescente justiça mantém réu condenado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um homem a 8 anos e 20 dias de reclusão, pelos crimes de disponibilizar, transmitir ou distribuir e de adquirir, possuir ou armazenar registros contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Nº 8.069/90), respectivamente. Além da pena de reclusão, que será cumprida, inicialmente, em regime fechado, o réu também foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa.

O MPF, através da Procuradoria da República na Paraíba, havia oferecido denúncia em face de R.N.C., imputando-lhe a prática dos dois crimes. O juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), entretanto, julgou a ação penal parcialmente procedente, absolvendo o réu pelo crime do art. 241-A (compartilhamento) e condenando-o apenas quanto ao do art. 241-B (armazenamento). O juízo de primeiro grau não se convenceu de que o compartilhamento dos arquivos com pornografia infantojuvenil tenha se realizado de maneira consciente pelo réu, que se utilizou do aplicativo eMule para baixar os arquivos na internet, cuja característica peculiar é possibilitar o compartilhamento direto de arquivos entre os computadores dos usuários desse programa. Transmissões deste tipo são realizadas ponto a ponto, sem a necessidade de um servidor central.

No interrogatório, o acusado negou que tenha intencionalmente disponibilizado arquivos. A sentença de primeiro grau considerou o seguinte trecho do depoimento do acusado: “não sabia que o eMule compartilhava automaticamente; pensava que uma pessoa postava, como no Youtube e Instagram”.

Após o voto vista da desembargadora federal Cibele Benevides, a desembargadora federal relatora, Joana Carolina, aderiu às razões apresentadas. Para as magistradas, o réu não seria uma pessoa absolutamente leiga na área: além de cursar Direito, ao tempo dos fatos, fez curso particular de inglês e trabalha atualmente como motorista de aplicativo. “Não é crível que ele desconhecesse a característica fundamental do programa (compartilhamento de arquivos) que utilizou por longo período de tempo, quase 10 anos”, afirmou Joana Carolina.

“No caso concreto, não há dúvida que o réu, consciente e voluntariamente, instalou o programa eMule em seus equipamentos e dele fez uso para acessar e baixar arquivos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Chama atenção, aliás, a enorme quantidade de arquivos armazenados nos equipamentos apreendidos – 31.151 arquivos, sendo 28.889 imagens e 2.262 vídeos – e também de arquivos compartilhados pelo usuário – 16.781 arquivos, no período de 02/03/2010 a 12/03/2019, sendo que 6.528 desses arquivos ainda estavam presentes no material apreendido”, acrescentou a relatora.

Joana Carolina ressaltou, ainda, que os delitos imputados ao réu têm desígnios absolutamente autônomos, não se podendo falar, via de regra, em absorção do tipo que pune o armazenamento, pelo tipo que pune o compartilhamento, ou relação de meio e fim. “O réu não armazenou e compartilhou o mesmo material. Havia, na verdade, uma enormidade de imagens armazenadas em seus equipamentos, e outras efetivamente compartilhadas pelo usuário ”, concluiu.

Fonte TRF

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...