STJ manda demolir banheiro de 4m² construído em área de proteção ambiental

STJ manda demolir banheiro de 4m² construído em área de proteção ambiental

O fato de uma área de proteção ambiental ter sido há muito tempo modificada pela ação do homem não basta para legalizar uma conduta ambientalmente ilícita, ainda que ela se resuma à construção de um banheiro em apenas 4m², concluída há 28 anos.

Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para determinar a demolição do banheiro.

A obra foi concluída em 1997, no entorno do Rio das Cabeças, na cidade do Rio de Janeiro, área de proteção ambiental que já vem sendo modificada pelo homem desde o início do século 20.

A ação civil pública buscou a demolição apenas da nova obra, que chegou a ser embargada pelo poder público. Ainda assim, o responsável pela construção desrespeitou a determinação e concluiu o trabalho. Esse desrespeito flagrante acabou sendo decisivo no STJ.

Banheiro à margem do rio

Relator, o ministro Afrânio Vilela destacou que a pequena extensão da obra é ponto que poderia sensibilizar o julgador. Seria o caso até de evitar a demolição, convertendo a obrigação de fazer em obrigação de pagar.

O problema é que essa ponderação deixa de ser cabível diante da afronta ao poder de polícia da administração na tutela do meio ambiente.

No caso, a pessoa foi notificada da ilicitude de sua conduta e, mesmo assim, deu seguimento à obra, sem permissão e desafiando a administração pública e a lei.

Para o ministro Vilela, a inequívoca afronta ao poder público, sem qualquer remorso, titubeio ou consideração ao meio ambiente, faz com que a transgressão precise ser devidamente punida.

“Ressaltando o comportamento ultrajante do particular que, devidamente notificado da ilicitude de sua conduta degradante do meio ambiente, simplesmente ignora o poder estatal e leva a cabo seu intento repleto de antijuridicidade, não há outra solução que não acolher a pretensão da parte recorrente.”

REsp 1.714.536

Com informações do Conjur

Leia mais

Produtora de energia recorre ao STF após condenação por apagão em cidade do Amazonas

Uma empresa responsável por gerar energia no interior do Amazonas entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) porque foi condenada pela 3ª...

STF isenta Estado do Amazonas de pagar dívidas trabalhistas de empresa terceirizada

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que o Estado não pode ser responsabilizado automaticamente por salários atrasados e direitos trabalhistas de funcionários contratados por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante a candidata acessar o espelho de correção de prova discursiva em concurso público

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação...

Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e...

STJ julga se ministro que viu a sustentação virtual, mas não a presencial, pode votar

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se há nulidade no voto do ministro que viu...

Greve de peritos do INSS: STF solicita que PGR avalie a abertura de inquérito policial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos...