A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital n. 3.693, de 27 de fevereiro de 2007 em julgamento no STF nesta semana. A lei em contestação veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de tevê a cabo em residências. O tema está sendo objeto da análise, a partir de hoje, no STF. É relator o Ministro Nunes Marques.
A Câmara Legislativa assinala a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.
Segundo os deputados distritais é abusiva a cobrança pela instalação de pontos extras, uma vez que não há acréscimo na prestação do serviço público, o qual consiste na disponibilização do sinal ao consumidor. Argumenta que a proibição da cobrança por pontos adicionais visa a coibir ações nocivas aos consumidores.
Noutra linha, o Advogado-Geral da União ressalta ser competência privativa da União disciplinar e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Diz não ser recomendável a fragmentação das disciplinas, considerado o território brasileiro. Aduz constituir o diploma atacado interferência indevida na organização dos serviços de telecomunicações.
No julgamento da ADI 3877, o STF definirá a constitucionalidade de lei do Distrito Federal que proíbe essa cobrança, mantendo ou não a proibição pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão a cabo em residências. O resultado do julgado servirá como paradigma para outras iniciativas do Legislativo a nível nacional.