Pontos adicionais de TV podem ser cobrados ou é proibido? Corte Suprema definirá a questão

Pontos adicionais de TV podem ser cobrados ou é proibido? Corte Suprema definirá a questão

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital n. 3.693, de 27 de fevereiro de 2007 em julgamento no STF nesta semana.  A lei em contestação veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de tevê a cabo em residências. O tema está sendo objeto da análise, a partir de hoje, no STF. É relator o Ministro Nunes Marques. 

A Câmara Legislativa assinala a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

Segundo os deputados distritais é abusiva a cobrança pela instalação de pontos extras, uma vez que não há acréscimo na prestação do serviço público, o qual consiste na disponibilização do sinal ao consumidor. Argumenta que a proibição da cobrança por pontos adicionais visa a coibir ações nocivas aos consumidores.

Noutra linha, o Advogado-Geral da União ressalta ser competência privativa da União disciplinar e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Diz não ser recomendável a fragmentação das disciplinas, considerado o território brasileiro. Aduz constituir o diploma atacado interferência indevida na organização dos serviços de telecomunicações.

No julgamento da ADI 3877, o STF definirá a constitucionalidade de lei do Distrito Federal que proíbe essa cobrança, mantendo ou não a proibição pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão a cabo em residências. O resultado do julgado servirá como paradigma para outras iniciativas do Legislativo a nível nacional. 

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....