Política de Armas: Entenda o embate jurídico protagonizado pela AGU e decidido por Gilmar

Política de Armas: Entenda o embate jurídico protagonizado pela AGU e decidido por Gilmar

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na noite de ontem, sob decisão do Ministro Gilmar Mendes, um pedido da Advocacia Geral da União para suspender todos os processos que questionam a validade de Ato Normativo oriundo do Palácio do Planalto, Gestão Luiz Inácio Lula da Silva. 

A decisão cautelar foi proferida pelo ministro decano do STF. Ele destacou que o decreto de Lula, que dá novos contornos à politica de armamentos,  atende ao interesse público, tendo em vista, inclusive, “o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”.

“Num caso como o presente, que coloca em jogo um estado de incerteza jurídica cujo desdobramento concreto é a continuidade de um armamentismo desenfreado, que patentemente viola os mais básicos valores democráticos, sobressai, para fins de cabimento, o aspecto qualitativo da controvérsia judicial”, destacou o ministro.

O pedido da AGU foi feito após ser verificado o ajuizamento de ações contra o ato normativo na Justiça Federal. Caso alguma delas suspendesse os efeitos do decreto, argumentou a União, poderia haver prejuízo na retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo e na proteção dos direitos fundamentais à vida e à segurança (caput do art. 5º da Constituição).

A AGU havia solicitado a concessão de cautelar para suspender a eficácia de decisões judiciais que viessem a afastar a aplicação do decreto, bem como a suspensão do julgamento de processos, por juízes e tribunais, que envolvessem o ato normativo.

No mérito, solicitou a declaração de constitucionalidade do ato normativo, que agora será apreciada pelo Plenário do STF. Na ação, a AGU explicou que o decreto estabelece providências regulamentares imediatas para contenção do aumento desordenado da circulação de armas de fogo no país e do risco à incolumidade das pessoas.

As medidas

O Decreto Presidencial nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023 suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspendeu a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e instituiu grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Leia mais

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do...

Justiça do Amazonas obriga Plano de Saúde a custear tratamento de autista fora da rede credenciada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um agravo de instrumento interposto por um plano de saúde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberação do X: confira a cronologia da suspensão da rede social

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (8) o desbloqueio da rede social...

Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a competência para a execução da...

Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para cumprir o dever legal de avisar previamente...

Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou...