A Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, determinou a prisão preventiva do policial militar Andersen Zanuni Moreira dos Santos, acusado de matar quatro homens a tiros na madrugada de 13/6, dentro de uma pizzaria, na zona norte de Porto Alegre.
A magistrada alegou a necessidade de garantir a ordem pública, já que o fato é considerado grave, cometido por policial militar fora do exercício da função, com uso da arma funcional e de grande violência e crueldade. Na decisão, ela também afirmou que o denunciado seguia exercendo a função pública e sabe onde moravam as testemunhas e a vítima.
A Juíza aceitou a denúncia do Ministério Público, que acusou o PM por homicídio e vias de fato. Conforme a acusação, antes de matar a tiros quatro pessoas dentro da pizzaria, ele teria dado três tapas nas costas de outra vítima dentro de uma residência onde ocorria uma festa.
A denúncia se baseia em laudos de necropsia, certidões de óbito, imagens de câmeras da pizzaria e em depoimentos.
Para a magistrada, o argumento do acusado na fase policial, de legítima defesa, não ficou demonstrada de forma suficiente. Na decisão ela descreve que o fato de uma das vítimas ter sido atingida por uma bala na mão, seria um indício de que estaria tentando se defender dos disparos. Isto colocaria em dúvida a tese de legítima defesa.
O Juízo não pode deixar de receber a denúncia quando a legítima defesa, descrita no bojo da investigação, não é a única versão trazida pelos elementos informativos colhidos no inquérito policial. A excludente de ilicitude, para ser acolhida, ainda nesta fase, deve ser incontrovérsia, amparada na completude dos elementos constantes dos autos da investigação. Não é esse o caso deste feito, em que a solução de acolhimento da tese de legítima defesa se mostraria por demais prematura, já que a descriminante deverá ser melhor analisada sob a peneira da produção da prova judicializada. Ou seja, deve-se ampliar a discussão acerca da alegada legítima defesa e seus requisitos para além do inquérito policial, dirimindo-se as versões existentes através da dilação probatória pelas partes.
Após o denunciado ser citado, ele apresentará resposta à acusação. Só depois a audiência será designada.
Fonte: Asscom TJRS