Policial militar é condenado por emitir declarações falsas para anular multas de trânsito

Policial militar é condenado por emitir declarações falsas para anular multas de trânsito

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou preliminar de prescrição e manteve a condenação de ex-policial militar acusado de inserir informações falsas em documentos oficiais. Ele pretendia favorecer terceiros que buscavam cancelar infrações de trânsito, como multas por excesso de velocidade e por dirigir sob efeito de álcool.

O caso envolveu quatro situações distintas, em que o ex-militar emitiu declarações em papel timbrado, com seu nome e matrícula funcional, para sustentar supostas defesas de condutores perante órgãos de trânsito. Na apelação, a defesa alegou prescrição, sob o argumento de que já havia transcorrido o prazo legal entre as datas dos fatos e o recebimento da denúncia. Também pleiteou absolvição por falta de provas, apontando inconsistências nos depoimentos e na análise de geolocalização de viaturas.

O colegiado, porém, entendeu que não ocorreu prescrição, pois o tempo decorrido não atingiu o prazo previsto em lei. Além disso, os Desembargadores ressaltaram haver provas suficientes da prática de falsidade ideológica, o que incluiu a confecção de declarações falsas e a utilização de dados incorretos sobre uso de etilômetros. Consta da decisão que “o delito de falsidade ideológica se consuma com a mera inserção dos dados falsos nos documentos públicos, de modo a atentar contra a administração ou o serviço militar, sendo desnecessário o efetivo uso ou a obtenção da vantagem, contudo, no caso, os documentos foram efetivamente usados.”

Como resultado, o ex-militar permanece condenado com base no Código Penal Militar, artigo 312, a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A Turma avaliou que a penalidade deve se manter em razão de o réu ter reiterado a conduta em ocasiões diferentes, o que prejudicou a credibilidade das autuações elaboradas regularmente por outros policiais.

A decisão foi unânime.

Processo:0013029-10.2017.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

Com o julgamento o STJ recusou a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da legalidade das provas  e reafirmou a consistência...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB atua no STF para que seja garantido acesso irrestrito a autos de processos em trâmite no tribunal

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reuniu-se nesta quarta-feira (2/4) com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

Falha logística de passageiro não é de responsabilidade de companhia aérea

Um problema causado pela escolha logística do passageiro não gera dever de indenização por parte da companhia aérea em...

Toffoli vota para manter condenações pelo incêndio da boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) para manter as condenações de quatro...

Julgamento sobre ações de Palocci na Lava Jato está empatado no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) contra a anulação de processos abertos...