Policial condenado a 275 anos por participação na Chacina do Curió vai permanecer preso

Policial condenado a 275 anos por participação na Chacina do Curió vai permanecer preso

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu habeas corpus requerido pela defesa de um policial militar condenado à pena de 275 anos e 11 meses de prisão pela participação no episódio conhecido como Chacina do Curió (ou Chacina da Messejana), no qual 11 pessoas foram assassinadas na região metropolitana de Fortaleza, em 2015.

A chacina teria sido um ato de vingança de policiais depois da morte de um colega da corporação em uma tentativa de assalto.

A condenação do policial foi estabelecida pelo tribunal do júri. Após a decisão do conselho de sentença, o juiz presidente do júri fixou a pena e determinou a sua execução imediata, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a decretação da prisão não foi amparada em justificativa concreta e que a liberdade do réu, pelo menos até o trânsito em julgado da ação penal, não apresentaria riscos para a sociedade.

TJCE não reconheceu ilegalidade ou erro grave na decisão de prisão

O ministro Og Fernandes destacou que, ao analisar o pedido de revogação da prisão ajuizado em segunda instância – cujo mérito ainda está pendente de julgamento –, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu não ter sido demonstrada flagrante ilegalidade ou falha grave no decreto prisional.

De acordo com o vice-presidente do STJ, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é cabível habeas corpus contra decisão do relator que, na instância anterior, indeferiu o pedido de liminar – como ocorreu no caso dos autos.

“Não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, concluiu o ministro.

Leia a decisão no HC 835.693.

Processo: HC 835693
Com informações do STJ

Leia mais

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos de vulnerabilidade social A Defensoria Pública...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório...

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política...

Diretor diz que PRF apura todos os casos de excessos na corporação

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza Oliveira, disse nesta quinta-feira (26) que a corporação apura...

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos...