Um policial civil foi condenado por corrupção passiva qualificada após acessar e repassar informações sigilosas, obtidas por meio do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), a uma empresa privada em troca de dinheiro. O crime ocorreu entre abril e julho de 2021, em uma cidade do Vale do Itajaí, e a decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Brusque.
De acordo com a denúncia, o agente consultou o sistema restrito 47 vezes para fornecer informações ao setor de recursos humanos da empresa, descumprindo o dever de sigilo previsto no artigo 210, XVIII, da Lei Estadual 6.843/86. Em troca, ele recebia pagamentos mensais para realizar as consultas, prática que se repetiu ao longo de vários meses.
A investigação apontou que o policial utilizava o SISP para verificar antecedentes criminais e outras informações sigilosas de candidatos a emprego. Conversas constantes dos autos indicam que ele detalhava eventuais registros criminais e até sugeria se a pessoa era “recomendada” ou não para contratação. Segundo a acusação, o valor recebido pelo serviço chegou a R$ 500 mensais.
“A conduta do acusado não apenas violou o dever funcional de sigilo, mas também comprometeu a confiança da sociedade na integridade do serviço público, tornando inevitável a aplicação da pena e a perda do cargo”, destacou o juiz na sentença.
O policial foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 46 dias-multa. A pena foi agravada devido à repetição do crime com o mesmo método ao longo do tempo. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade. O processo tramita sob sigilo.
Com informações do TJ-SC