Polícia do Amazonas prende em flagrante homem que dirigia carro furtado e retirada de placa

Polícia do Amazonas prende em flagrante homem que dirigia carro furtado e retirada de placa

O homem retirou a placa do veículo para dificultar a localização.   

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 73ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Novo Aripuanã (a 227 quilômetros de Manaus), em conjunto com a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV), prendeu em flagrante, neste fim de semana, Genival dos Reis Carvalho, 44, por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão ocorreu na avenida Álvaro Maia, no município.

Conforme o delegado Ramon Sampaio, da 73ª DIP, a equipe tomou conhecimento do caso após a DERFV enviar informação sobre um veículo Fiat Toro que estaria circulando por Novo Aripuanã, mas havia sido furtado no mês de abril deste ano. O carro pertence a uma locadora de carros em Manaus.

“Após recebermos as informações da unidade policial especializada, iniciamos as diligências e localizamos o automóvel, que estava sendo conduzido por Genival. Ele, inclusive, retirou a placa do carro para dificultar o trabalho de localização”, disse Sampaio.

Segundo o delegado, o veículo foi apreendido e, posteriormente, será enviado de volta a Manaus. O indivíduo, inclusive, já responde a outro processo por receptação.

Genival dos Reis Carvalho responderá por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo e ficará à disposição da Justiça.

Com informações SSP AM

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é lembrado neste sábado

O Brasil poderá completar o triênio de 2023 a 2025 com o registro de 7.930 casos por ano de...

Instituição de ensino é condenada por fraude na contratação de professores

O Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda., de Guarulhos (SP), deverá pagar R$ 5 mil de indenização por...

Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...