Polêmica sobre reajuste da tarifa de ônibus também é analisada pelo TCE/Amazonas

Polêmica sobre reajuste da tarifa de ônibus também é analisada pelo TCE/Amazonas

Em meio à polêmica do reajuste da tarifa de transporte público para R$ 5,00, a partir de 15 de fevereiro de 2025, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), defende uma postura cautelosa.

Analisando o pedido de Wilker Barreto – que questiona a decisão da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – o conselheiro destacou a necessidade de se proporcionar à Prefeitura de Manaus um prazo razoável  para que a autoridade administrativa se justifique. 

Segundo Wilker Barreto, a decisão de aumentar a tarifa teria sido tomada sem a consulta pública e sem a apresentação de estudos técnicos que justificassem o reajuste, além de não conter um plano para melhorar a qualidade do serviço e de cuidado de transparência quanto aos princípios adotados.

Porém, para Érico Desterro, não compromete a fiscalização do interesse público e não inviabiliza a posterior e eventual concessão de medida cautelar, a concessão de prazo para que a autoridade responsável pelo ato questionado tenha a oportunidade de oferecer as informações que possam confirmar, ou não,  a necessidade de suspensão do ato administrativo. 

O Conselheiro ponderou  que tramita na esfera judicial processo de matéria semelhante, onde há  decisão no sentido de suspender o anunciado aumento da tarifa de transporte público. Destaca que  em 18/02/2025, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha proferiu decisão no Agravo de Instrumento n.º 0001444-72.2025.8.04.9001, mantendo a referida suspensão. Ou seja, neste momento, o aumento da tarifa já se encontra suspenso.

Entretanto, considerou que oportunizar prazo para que o órgão público se explique não compromete a fiscalização e não inviabiliza a eventual concessão da medida cautelar em momento posterior, caso as informações apresentadas sejam insuficientes ou corroborem as alegações do Representante.

Muito ao contrário, essa abordagem fortalece a segurança jurídica da decisão a ser proferida, evitando uma deliberação precipitada baseada exclusivamente nas alegações da parte representante. Desta forma, encaminhou expediente ao órgão municipal para que emita, no prazo de cinco dias, as justificativas que a questão de interesse público mereça na especie. 

Leia mais

Produtora de energia recorre ao STF após condenação por apagão em cidade do Amazonas

Uma empresa responsável por gerar energia no interior do Amazonas entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) porque foi condenada pela 3ª...

STF isenta Estado do Amazonas de pagar dívidas trabalhistas de empresa terceirizada

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que o Estado não pode ser responsabilizado automaticamente por salários atrasados e direitos trabalhistas de funcionários contratados por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante a candidata acessar o espelho de correção de prova discursiva em concurso público

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação...

Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e...

STJ julga se ministro que viu a sustentação virtual, mas não a presencial, pode votar

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se há nulidade no voto do ministro que viu...

Greve de peritos do INSS: STF solicita que PGR avalie a abertura de inquérito policial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos...