Em meio à polêmica do reajuste da tarifa de transporte público para R$ 5,00, a partir de 15 de fevereiro de 2025, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), defende uma postura cautelosa.
Analisando o pedido de Wilker Barreto – que questiona a decisão da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – o conselheiro destacou a necessidade de se proporcionar à Prefeitura de Manaus um prazo razoável para que a autoridade administrativa se justifique.
Segundo Wilker Barreto, a decisão de aumentar a tarifa teria sido tomada sem a consulta pública e sem a apresentação de estudos técnicos que justificassem o reajuste, além de não conter um plano para melhorar a qualidade do serviço e de cuidado de transparência quanto aos princípios adotados.
Porém, para Érico Desterro, não compromete a fiscalização do interesse público e não inviabiliza a posterior e eventual concessão de medida cautelar, a concessão de prazo para que a autoridade responsável pelo ato questionado tenha a oportunidade de oferecer as informações que possam confirmar, ou não, a necessidade de suspensão do ato administrativo.
O Conselheiro ponderou que tramita na esfera judicial processo de matéria semelhante, onde há decisão no sentido de suspender o anunciado aumento da tarifa de transporte público. Destaca que em 18/02/2025, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha proferiu decisão no Agravo de Instrumento n.º 0001444-72.2025.8.04.9001, mantendo a referida suspensão. Ou seja, neste momento, o aumento da tarifa já se encontra suspenso.
Entretanto, considerou que oportunizar prazo para que o órgão público se explique não compromete a fiscalização e não inviabiliza a eventual concessão da medida cautelar em momento posterior, caso as informações apresentadas sejam insuficientes ou corroborem as alegações do Representante.
Muito ao contrário, essa abordagem fortalece a segurança jurídica da decisão a ser proferida, evitando uma deliberação precipitada baseada exclusivamente nas alegações da parte representante. Desta forma, encaminhou expediente ao órgão municipal para que emita, no prazo de cinco dias, as justificativas que a questão de interesse público mereça na especie.