Polêmica sobre reajuste da tarifa de ônibus também é analisada pelo TCE/Amazonas

Polêmica sobre reajuste da tarifa de ônibus também é analisada pelo TCE/Amazonas

Em meio à polêmica do reajuste da tarifa de transporte público para R$ 5,00, a partir de 15 de fevereiro de 2025, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), defende uma postura cautelosa.

Analisando o pedido de Wilker Barreto – que questiona a decisão da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – o conselheiro destacou a necessidade de se proporcionar à Prefeitura de Manaus um prazo razoável  para que a autoridade administrativa se justifique. 

Segundo Wilker Barreto, a decisão de aumentar a tarifa teria sido tomada sem a consulta pública e sem a apresentação de estudos técnicos que justificassem o reajuste, além de não conter um plano para melhorar a qualidade do serviço e de cuidado de transparência quanto aos princípios adotados.

Porém, para Érico Desterro, não compromete a fiscalização do interesse público e não inviabiliza a posterior e eventual concessão de medida cautelar, a concessão de prazo para que a autoridade responsável pelo ato questionado tenha a oportunidade de oferecer as informações que possam confirmar, ou não,  a necessidade de suspensão do ato administrativo. 

O Conselheiro ponderou  que tramita na esfera judicial processo de matéria semelhante, onde há  decisão no sentido de suspender o anunciado aumento da tarifa de transporte público. Destaca que  em 18/02/2025, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha proferiu decisão no Agravo de Instrumento n.º 0001444-72.2025.8.04.9001, mantendo a referida suspensão. Ou seja, neste momento, o aumento da tarifa já se encontra suspenso.

Entretanto, considerou que oportunizar prazo para que o órgão público se explique não compromete a fiscalização e não inviabiliza a eventual concessão da medida cautelar em momento posterior, caso as informações apresentadas sejam insuficientes ou corroborem as alegações do Representante.

Muito ao contrário, essa abordagem fortalece a segurança jurídica da decisão a ser proferida, evitando uma deliberação precipitada baseada exclusivamente nas alegações da parte representante. Desta forma, encaminhou expediente ao órgão municipal para que emita, no prazo de cinco dias, as justificativas que a questão de interesse público mereça na especie. 

Leia mais

Contrato de imóvel é anulado por atraso na entrega e construtora é condenada por danos morais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do desembargador relator Délcio Santos, manteve sentença que declarou a nulidade de...

Amazonas não prova gozo de férias do militar apenas com plano de concessão e deve indenizar o inativo

Embora a divulgação dos planos de férias dos policiais militares em boletins informativos possa sugerir a concessão desses períodos, tais registros não comprovam de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST nega recurso de servidor estadual que contestava aumento de jornada após anistia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um...

Medida protetiva não perde eficácia só pelo desinteresse da vítima, decide STJ

Apenas o consentimento da vítima não afasta o crime de descumprimento de medidas protetivas em contexto de violência doméstica,...

STF suspende indicações ao TCE-BA até julgamento sobre falta de cargo de auditor

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão de qualquer indicação ou...

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para...