Podem ser fixados danos morais coletivos decorrentes do crime no próprio processo penal, fixa STJ

Podem ser fixados danos morais coletivos decorrentes do crime no próprio processo penal, fixa STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível, no âmbito do processo penal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, no Código de Processo Penal (CPC). De acordo com o colegiado, as instâncias ordinárias devem analisar as peculiaridades de cada caso para decidir se esses danos realmente ocorreram.

O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma ao acolher parcialmente um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) e determinar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) retome o julgamento da apelação em um processo oriundo da Operação Armadeira – que apurou esquema de fraude em fiscalizações da Receita Federal – para examinar se houve dano moral coletivo.

No processo, um empresário teve contas bancárias bloqueadas para garantir o pagamento de eventuais danos materiais, estimados em R$ 4 milhões, e de danos morais coletivos, no mesmo valor. Em segunda instância, contudo, o TRF2 levantou o bloqueio relativo aos danos morais coletivos, sob o entendimento de que eventual ressarcimento a esse título deveria ser exigido por meio próprio, a exemplo da ação civil pública ou da ação por improbidade administrativa.

Em 2023, STF passou a admitir indenização por dano moral coletivo em ações penais
Relator do recurso especial do MPF, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que, no julgamento da AP 1.025, ocorrido no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, passou a admitir a indenização por dano moral coletivo no processo criminal.

“Restou assentado que a prática de ato ilícito, com grave ofensa à moralidade pública, ou com desrespeito aos princípios de observância obrigatória no âmbito da administração pública, com a intenção de satisfazer interesses pessoais, em flagrante violação às expectativas de toda a sociedade brasileira, enseja a responsabilidade civil dos envolvidos pelo dano moral coletivo”, completou.

Para Ribeiro Dantas, o acórdão do TRF2, ao entender que a ação penal não seria a via adequada para discutir a ocorrência de dano moral coletivo, divergiu do entendimento do STF. Contudo, segundo o ministro, o STJ não poderia restabelecer imediatamente o bloqueio de valores para garantia do pagamento dos danos morais coletivos, porque o tribunal regional nem chegou a examinar se, no caso dos autos, realmente existem indícios da ocorrência do prejuízo extrapatrimonial coletivo.

“Se este STJ já avançasse sobre o mérito da questão de imediato, haveria não só a supressão de instância, mas também a necessidade do exame aprofundado das provas, medida vedada pela Súmula 7”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.018.442.

Fonte STJ

Leia mais

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

STF nega que Justiça perdeu direito de punir foragido do Ceará, preso por homicídio no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a prescrição da pretensão executória do Estado somente começa a correr a partir do trânsito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Radar Amazônico acusa abuso de Juiz por mandar excluir matéria do site; Ministro confirma

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, atendeu a pedido do site Radar Amazônico, e concedeu tutela de urgência...

MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira,...

Política de Incentivo a Produtividade de servidores da FVS é questionada no TCE/Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atendendo a solicitação de sua Secretaria de Controle Externo-Secex, admitiu representação...

MPF aponta irregularidades e obtém liminar que suspende seleção para a saúde indígena do Vale do Javari (AM)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Missão Evangélica Caiuá...