A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Jeremias Costa da Silva, a 10 anos de prisão pelo homicídio de Otto de Souza Rodrigues, conhecida socialmente como Manuella Otto. Além da pena de prisão, Jeremias também perdeu o cargo de policial militar.
O crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2021, no interior de um motel na zona Norte de Manaus. Jeremias foi condenado por homicídio simples privilegiado, conforme o artigo 121, §1º, do Código Penal Brasileiro. A defesa conseguiu que os jurados aceitassem a tese de que o réu agiu sob violenta emoção após provocação injusta da vítima, resultando na redução da pena.
Durante o julgamento, Jeremias afirmou que durante o encontro no motel, Manuella começou a usar cocaína, e que ele desaprovou. A vítima, irritada com a repreensão, teria pegado a arma de Jeremias, que estava sobre o criado-mudo. Ele alega que, ao tentar recuperar a arma, acabou disparando acidentalmente, matando Manuella.
O Ministério Público e os assistentes de acusação pediram a condenação de Jeremias por homicídio simples. A defesa, por sua vez, argumentou pela legítima defesa e insuficiência de provas, mas subsidiariamente, pleiteou a diminuição da pena com base na semi-imputabilidade e homicídio privilegiado.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto. O Ministério Público foi representado pelo promotor Leonardo Tupinambá, com assistência dos advogados Carlos Alberto Guedes da Silva Junior e Rita de Cassia Guedes da Silva.
Na sentença, a juíza destacou a gravidade do crime, a periculosidade da ação e a tentativa de impunidade por parte de Jeremias, que fugiu da cena sem prestar socorro à vítima. “Aplico a pena de perda do cargo público devido à gravidade acentuada do crime e às circunstâncias que evidenciam a conduta altamente reprovável do réu”, registrou a juíza.
Embora tenha sido condenado, Jeremias recebeu o direito de recorrer em liberdade. A juíza explicou que, como o réu respondeu ao processo em liberdade e não há informações contemporâneas que justifiquem a prisão preventiva, ele poderá aguardar o julgamento do recurso fora da prisão.