Pleno do TJAM realiza promoção e remoção de juízes

Pleno do TJAM realiza promoção e remoção de juízes

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram na sessão desta terça-feira (30/05) a apreciação de processos administrativos de promoção e remoção de juízes.

Conforme os critérios de cada edital, alternados entre merecimento e antiguidade, foram julgados nove processos; os demais foram retirados de pauta ou tiveram o julgamento suspenso, ficando a apreciação a ser designada em sessão futura.

Seguindo a ordem de apreciação, para a 6.ª Vara Criminal de Manaus foi promovida a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, pelo critério de merecimento.

No processo de remoção para a Vara Única da Comarca de Uarini, foi removido o juiz Yuri Caminha Jorge, pelo critério de antiguidade.

Para a 1.ª Vara da Comarca de Tefé, foi removido o juiz Gonçalo Brandão de Sousa, por merecimento.

Para a 1.ª Vara de Itacoatiara, foi removida a juíza Juline Rossendy Rosa Neres, por antiguidade.

Para a 2.ª Vara de Manicoré, foi removido o juiz Samuel Pereira Porfírio, por merecimento.

Para a Vara Única da Comarca de Borba, foi removido Laossy Amorim Marquezini, por antiguidade.

Para a 1.ª Vara de Manacapuru, foi removida a juíza Bárbara Marinho Nogueira, por merecimento.

Para a 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé foi removido o juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, por antiguidade.

Para a Vara Única da Comarca de Careiro, foi removido o juiz Geildson de Souza Lima, por merecimento.

Com informações do TJAM

Leia mais

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o valor mínimo da fatura por...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação de banco por confundir consumidor com cartão consignado que parecia empréstimo

Embora muitas vezes pareça um simples empréstimo, o cartão de crédito consignado opera com lógica distinta: cobra apenas o...

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...