O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Resolução n.º 34/2023, que trata da obrigatoriedade do uso do sistema de pagamento eletrônico de alvarás judiciais no âmbito da instituição. A resolução foi aprovada na sessão plenária do último dia 13/06 e disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 14/06, entrando em vigor na data de publicação.
O sistema já vinha sendo utilizado por diversas unidades jurisdicionais e com a aprovação da resolução passará a ser adotado por todas as demais, por meio do link disponibilizado na intranet.
A ampliação leva em consideração a celeridade da nova dinâmica de pagamentos, permanecendo a possibilidade de impressão e levantamento presencial na agência bancária; a necessidade de padronizar os procedimentos judiciais, otimizar seus serviços e evitar aglomerações desnecessárias entre os jurisdicionados, agentes públicos e bancários; entre outros aspectos.
Conforme a resolução, todas as Varas do TJAM serão responsáveis pelo cadastramento e expedição dos alvarás, assim como por prestar informações aos “beneficiários/sacadores” sobre o andamento e pagamento dos alvarás expedidos.
O texto normativo também determina que as contratações sobre depósitos judiciais, atuais e futuras, incluam cláusula específica sobre o pagamento eletrônico de alvarás, com características mínimas, como de que o sistema deve atender todas as Comarcas do TJAM e que o beneficiário do alvará eletrônico não precisará solicitar a emissão do documento físico, pois o mesmo já deverá estar disponível para pagamento através de ordem de pagamento em espécie ou crédito em conta bancária, exceto em situações em que o sistema eletrônico de alvarás fique offline por período indeterminado, por problemas técnicos ou adversos, relatados pela equipe de tecnologia da informação.
Com informações do TJAM