Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-presidente da Câmara de Envira

Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-presidente da Câmara de Envira

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do presidente da Câmara Municipal de Envira em 2018, Raimundo Lira de Castro. O gestor teve as contas julgadas irregulares durante a 23ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quinta-feira (30), e foi multado em cerca de R$15 mil, considerando multa e alcance.

A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM, e está disponível para visualização no YouTube (TCE Amazonas) e Facebook (/tceam).

No relatório apresentado pelo conselheiro Josué Cláudio, foi apontado que pelos órgãos técnicos da Corte de Contas que o gestor concedeu diárias não justificadas a servidores, bem como firmou contratos com documentações irregulares.

Em quatro contratos firmados pela Câmara, Raimundo de Castro deixou de apresentar parecer técnico jurídico dos contratos; justificativas de preços consistentes, levando em consideração pesquisas de mercado; e processos administrativos, como atos e portarias, que designassem representantes para acompanhar e fiscalizar os termos dos contratos firmados.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil e considerando em alcance de mil reais, totalizando R$14,6 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além do auditor Luiz Henrique Mendes, atuando como conselheiro-convocado. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto ou serviço adicional para adquirir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto...

Passageiro afetado por cancelamento de voo deve ser indenizado conforme os danos comprovados

A principal função da indenização por danos morais é a reparação financeira por uma lesão indevida aos direitos da...

Justiça do Amazonas condena golpista de empréstimo fraudulento por meio de whatsApp

No Juizado Cível, o autor narrou que foi vítima de um golpe por meio de telefone celular/WhatsApp, consistente numa...