Pleno do TCE-AM julga regular com ressalvas as contas do Fundo de Previdência de Maraã

Pleno do TCE-AM julga regular com ressalvas as contas do Fundo de Previdência de Maraã

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou, nesta terça-feira (17), as contas de 2022 do Fundo de Previdência Social de Maraã (MaraaPrev) como regulares com ressalvas. A então diretora-presidente, Oneide Marinho da Rocha, foi multada em R$ 8 mil devido a impropriedades não corrigidas, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

O julgamento ocorreu na 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, transmitida ao vivo pelo YouTube e Facebook do TCE-AM.

Entre as principais determinações do relator, conselheiro Érico Desterro, estão medidas a serem adotadas pela Prefeitura, Câmara Municipal e MaraaPrev para a organização administrativa do fundo e a criação de um projeto de lei que defina prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Segundo relatório da Diretoria de Controle Externo de Regimes Próprios de Previdência Social (Dicerp), foram identificadas falhas como a ausência dos conselhos de Administração e Fiscal do Fundo, conforme a Lei Municipal nº 10/2009, e a falta de avaliação atuarial inicial nos balanços.

Pelas impropriedades constatadas e não sanadas, a diretora-presidente foi multada em R$ 8 mil e deve pagar o valor no prazo de 30 dias ou recorrer da decisão do Pleno.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins. Participaram também os conselheiros Érico Desterro, Josué Cláudio Neto e Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Firmo Filho, Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora de contas Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas.

Fonte: TJAM

Leia mais

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários...

Limitações orçamentárias não justifica a indiferença do Estado com a promoção do servidor, reitera Justiça

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no âmbito da Apelação Cível nº 0769010-36.2022.8.04.0001, publicada em 8 de janeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de estimação e a criação...

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da denúncia por suposta irregularidade...

AGU notifica Facebook para excluir vídeo falso de Haddad em 24 horas

Na semana em que o governo brasileiro criticou novas normas da Meta, sobre a política de exclusão de publicações,...

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso...