O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no mês de agosto oito sessões para julgamento de processos, conforme calendário divulgado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no final do primeiro semestre. Segundo a pauta divulgada antecipadamente, em agosto serão julgados processos sobre temas que vão desde a validade de convenções trabalhistas até direito de posse de terras tradicionais indígenas.
Na sessão de abertura do segundo semestre, dia 2/8, está previsto o julgamento de processos que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Em ambos os casos (ADPFs 323 e 381), o ministro Gilmar Mendes (relator) determinou a suspensão de todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho, até que o STF decida sobre o assunto.
Penhora
Ainda na primeira semana após o recesso forense, o Plenário vai julgar na quarta-feira 4/8 a constitucionalidade de penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial, em recurso que tem repercussão geral reconhecida (RE 1307334). O recurso é contra decisão da Justiça de São Paulo que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Para a Justiça paulista, o caso não se aplica ao entendimento firmado pelo STF no RE 605709, que impede a penhora do único bem de família do fiador em contrato comercial.
Já na quinta-feira 5/8, o destaque da pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que discute suposta omissão legislativa em disciplinar a representação parlamentar proporcional dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Na pauta do dia 12/8 consta o julgamento conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Terras indígenas
Para o dia 25/8 está previsto o julgamento de um recurso com repercussão geral (RE 1017365) que analisa o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. Esse julgamento deve orientar a condução de vários outros que discutem a regularização fundiárias de áreas ocupadas por essas populações em vários estados do país.
O ministro Edson Fachin (relator) determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou do julgamento desse recurso com repercussão geral. O processo discute se a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) tem direito à posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena.
Transporte
Também pautadas para julgamento estão as ADIs 5549 e 6270, que discutem, respectivamente, a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233/2001) e a possibilidade de contratação nos estados de serviços de transporte interestadual sem licitação, mediante simples autorização. O ministro Luiz Fux é o relator das duas ações, que constam da pauta de 25/8.
Fonte: Portal do STF