Plataforma somente é responsável quando deixar de tomar medidas para cessar a irregularidade

Plataforma somente é responsável quando deixar de tomar medidas para cessar a irregularidade

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que afastou responsabilidade de um provedor de internet pela publicidade de produto não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada pelos seus usuários.

Consta nos autos que as postagens foram feitas em “fóruns de discussão” e envolviam a promoção de um produto que não possuía registro na referida agência reguladora. Dessa forma, a Anvisa alegou ser de responsabilidade dos provedores de internet o controle dos conteúdos publicados em suas plataformas, considerando a inexistência de cuidados do agente para garantir o cumprimento da legislação relativa ao controle dessas publicações.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a responsabilidade do provedor de internet por conteúdos gerados por terceiros somente se configura quando, após ser notificado, o provedor deixar de adotar as providências necessárias para remover o material irregular. No entanto, neste caso, as postagens foram prontamente removidas assim que a plataforma tomou conhecimento do conteúdo indevido.

Assim, a magistrada concluiu que não se pode exigir um controle prévio de postagens realizadas por usuários pelo provedor de internet, sob o risco de violação aos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. Além disso, tal exigência poderia acarretar graves prejuízos ao funcionamento e à dinâmica do ambiente virtual.

Desse modo, o Colegiado, por unanimidade, negou o recurso, nos termos do voto da relatora.

Processo: 0011379-64.2014.4.01.3400  

Leia mais

Ministro anula condenação do TJAM por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal e absolve ré

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus de ofício para absolver uma ré condenada por...

Fiador que dá o bem de família em garantia de locação não fica imune dos efeitos da execução

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a penhora de um imóvel definido como bem de família e oferecido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro anula condenação do TJAM por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal e absolve ré

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus de ofício para...

Fiador que dá o bem de família em garantia de locação não fica imune dos efeitos da execução

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a penhora de um imóvel definido como...

Sentença não pode ser cassada com base em erro de fato por julgamento antecipado da lide

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), julgou improcedente uma ação rescisória que pretendia desconstituir...

Réu é absolvido por falta de comprovação de dolo em caso de receptação de moto

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou a apelação do Ministério Público...