Plataforma é condenada a indenizar consumidora por produto não entregue

Plataforma é condenada a indenizar consumidora por produto não entregue

Uma plataforma de vendas foi condenada a indenizar uma consumidora, bem como a devolver o valor pago por um produto que nunca foi entregue. A ação tramitou no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e teve como parte demandada o Mercado Livre Atividades de Internet Ltda. narrou a autora que comprou produto em 28 de novembro de 2023, no valor de R$ 2.859,00, parcelados em 18 vezes de R$ 158,83 no cartão de crédito. A previsão de entrega seria até 22 de dezembro de 2023, todavia, não recebeu o produto, mesmo abrindo reclamação administrativa, bem como não houve o estorno dos valores.

Diante da situação, a mulher entrou na Justiça, requerendo a devolução do montante despendido na compra, além de indenização por danos morais. Em contestação, a demandada alegou que apenas é intermediário no sistema de recebíveis e encaminhamento de valores ao vendedor, não sendo responsável por vendas ou entregas de produtos. Disse, ainda, que a requerente abriu reclamação, mas que com o cancelamento daquela, perdeu os direitos sobre reembolso. Afirmou que não cometeu nenhum ato irregular e pediu pela improcedência dos pedidos. Para o Judiciário, o Mercado Livre aufere lucro na operação, integrando a cadeia consumerista. Logo, pode ser responsabilizado no evento.

RESPONSABILIDADE

“Analisando o processo, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Além da utilização da plataforma da demandada para a exposição do produto e intermediação da venda, consta também que os valores da compra ficaram por um tempo retidos no serviço denominado ‘mercado pago’ (…) A demandada tinha e tem responsabilidade, pois não consta no processo, mesmo diante da evidência de não entrega do produto, nenhuma atitude tomada pelo Mercado Livre, tais como retenção de valores da conta do vendedor para ressarcir a reclamante, ou mesmo o seu descredenciamento da plataforma”, observou a juíza Rosa Maria Duarte.

Ao final, ela condenou a demandada a devolver o valor da compra à autora, bem como pagar indenização no valor de 2 mil reais, a título de danos morais.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construção irregular em área de preservação permanente não é insignificante penal, diz TJSP

Construir casa, lago e piscina em terreno inserido em área de preservação permanente e de proteção de mananciais, sem...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida...

Por falha na impugnação, STJ mantém negativa de aposentadoria rural decidida no Amazonas

Autor deixou de contestar ponto essencial da decisão do TRF1, e pedido de aposentadoria rural não pôde avançar no...