A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Airbnb Serviços Digitais a indenizar um consumidor que teve a reserva de hospedagem cancelada no momento do check in. O colegiado observou que a ré atua como intermediadora e responde de forma solidária pela falha na prestação do serviço.
O autor narra que reservou, por meio do site da ré, hospedagem em um apartamento em Fortaleza, no período em que iria prestar concurso público. Ao chegar ao imóvel para realizar o check in, foi informado pela proprietária que não havia reserva disponível para as datas.
Ele conta que entrou em contato com a Aribnb que, depois de quatro horas de espera, disse que a reserva foi cancelada pela anfitriã sem justificativa ou aviso prévio. Informa que ficou seis horas na rua e que foi acomodado por um desconhecido. De acordo com o autor, o reembolso do valor pago só ocorreu cinco dias após o cancelamento.
Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que “não é razoável que esse tipo de cancelamento possa ser feito a qualquer momento, sobretudo na data de início da hospedagem, posto que viola os deveres de lealdade e confiança, próprios da boa-fé objetiva” e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. A Airbnb recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizada, uma vez que os danos sofridos pelo autor ocorreram por culpa exclusiva da anfitriã.
Ao analisar o recurso, a Turma explicou que as plataformas digitais respondem, de forma solidária e objetiva, pelos danos causados aos clientes, uma vez que integram a cadeia de consumo. No caso, de acordo com o colegiado, a falha na prestação causou danos ao autor, que deve ser indenizado.
“O cancelamento da reserva no momento do check in, sem que houvesse assistência da recorrente na reacomodação do consumidor, constituiu falha na prestação de serviço, passível de indenização, notadamente porque a viagem foi programada para a realização de uma prova de concurso público e o recorrido ficou durante seis horas na rua, sem destino, tendo sido acomodado por um desconhecido”, registrou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Airbnb ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Com informações TJDFT