A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Bebedouro, proferida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, para determinar que uma plataforma de vídeos na internet indenize médico em razão de conteúdo publicado por perfil falso, que se passava pelo profissional. A empresa deve excluir a conta e a reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
A ação foi movida por médico dermatologista, que utiliza redes sociais para divulgar seu trabalho. De acordo com a decisão, o profissional não tem conta na plataforma da ré, mas soube do perfil falso, que usava sua foto e reproduzia seu conteúdo. Mesmo após denúncias, a empresa se manteve inerte.
O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, destacou em seu voto a omissão da plataforma, que “não ofereceu o devido suporte ou a efetiva solução, perdurando a situação por meses, e o auxílio foi prestado somente após o ajuizamento da demanda”. Para o magistrado, não é possível falar em culpa de terceiro, uma vez que “cabe ao provedor manter a segurança do sistema e dos usuários e clientes”.
Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003282-07.2023.8.26.0072
Com informações do TJ-SP