A decisão do Superior Tribunal de Justiça de desobrigar os planos de saúde a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde, considerada taxativa, ainda movimenta os bastidores de todos os interesses no setor, especialmente da Câmara dos Deputados, que dois meses após a decisão editou projeto de lei que, para as operadoras de saúde, é um retrocesso. O projeto obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos ou tratamentos que não estejam na referida lista desde que sejam reconhecidos por outras agências e que haja comprovação científica sobre a adoção do procedimento.
Já aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado e há notícia que seja votado na próxima terça feira, dia 09 de agosto. A Câmara, assim, tomou a iniciativa de reagir contra a decisão do STJ, considerada um atentado à cidadania, porque favoreceu empresas que atuam no setor e alterou um entendimento predominante que havia sido sedimentado há mais de duas décadas no Judiciário.
Outra alteração diz respeito ao fato de que as operadoras se sujeitem, também, às regras de proteção descritas na lei do consumidor, hoje somente submetidas à lei de planos de saúde. No entanto, a alteração que mais desagrada às operadoras de planos de saúde se centra na possibilidade de obrigatoriedade na cobertura pelo plano seja possível quando for recomendada por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e, assim, a lista da ANS viraria uma simples referência.
As operadoras se movimentam para alterar o projeto e já firma que vão negar a cobertura, prometendo que o caminho para o consumidor será a judicialização, e vai caber ao juiz, reiteraram, a continua do jeito que está, em avaliar se a evidência científica apresentada é boa ou ruim.